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7 de ago. de 2009
Trabalhador em cais do porto Paranaguá PR
Os trabalhadores avulsos, para concorrer a uma oportunidade de trabalho, têm a obrigação de se dirigirem duas vezes ao dia (6h30min e 18h30min) nos chamados pontos de chamada (ou pontos de escalação). Nesses locais, conforme a oferta de serviços (requisições, efetuadas pelos operadores portuários), é efetuada a chamada (escala), que, na forma da lei, deve ser "rodiziária", ou seja, deve ter por fim oferecer oportunidades da forma mais igualitária possível.
Convém explicitar que o trabalho avulso detém singularidades em relação a qualquer outra forma de prestação de trabalho. O trabalhador avulso não possui vínculo empregatício, não cumpre jornada específica de trabalho, labora em condições desfavoráveis em relação à segurança e higiene, não possui garantias de trabalho e por conseqüência, de renda – enfim, uma série de particularidades que, por vezes, dificultam o entendimento de determinadas situações que o cercam.
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